STJAgRg no AREsp 3.043.922
Fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial não combatido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.