STFHC 242.078 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024
Relator(a): Gilmar Mendes
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Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
Agravo regimental no habeas corpus. 2. A Segunda Turma tem entendimento no sentido de que o ANPP é possível a processos ainda em curso até o trânsito em julgado, isto é, com sentença que ainda não transitou em julgado, desde que o acusado tenha formulado o pedido de análise do ANPP na primeira oportunidade de intervenção nos autos após a data de vigência do art. 28-A do CPC, sob pena de estabilização da controvérsia por meio dos efeitos preclusivos do comportamento omisso, em observância da boa-fé objetiva e do princípio da cooperação processual. 3. Pedido deferido na origem para que o Ministério Público aprecie a possibilidade de oferta do ANPP. 4. Agravo não provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, e do voto do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o Relator com ressalvas, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.