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Jurisprudências

STJAREsp 2.772.032

Propriedade industrial: registro de marca

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. TERMO DE CARÁTER GENÉRICO. DISTINTIVIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. A análise da distintividade da marca exige reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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