STJREsp 2.176.175
Previdência complementar: reajuste de benefício
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Reajuste de benefício
- Adesão ao plano reg/replan saldado
- Renúncia a direitos anteriores
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RENÚNCIA A DIREITOS ANTERIORES. TEMA 943/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão com base na livre adesão dos autores ao plano REG/REPLAN Saldado, considerando válida e eficaz a transação efetuada, sem vício de consentimento.
2. A inclusão do § 2º do art. 115 do Regulamento foi considerada válida, pois atendeu aos padrões mínimos fixados pelo órgão regulador, conforme o art. 7º da Lei Complementar 109/2001.
3. A aplicação do Tema 943/STJ foi considerada adequada, vedando a revisão com aplicação de índice de correção monetária após a migração de plano.
4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, ainda que de forma sucinta, utilizando-se da técnica de fundamentação per relationem.
5. A concessão do reajuste no percentual de 49,15% sem previsão no regulamento comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
6. A renúncia aos direitos previstos no plano anterior REG/REPLAN foi considerada válida e eficaz, sendo ato jurídico perfeito.
7. A pretensão dos recorrentes de revisão do benefício com base em dispositivos legais não foi devidamente fundamentada, incidindo a Súmula 284 do STF.
8. A análise da questão controvertida demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
9. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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