STJAgInt no AREsp 2.775.272
Inexistência dos atos praticados em audiência devido ao defeito de representação
Relator(a): Humberto Martins
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS EM AUDIÊNCIA DEVIDO AO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES SOBRE A NATUREZA PRECÁRIA DA POSSE E O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da natureza da posse e do cumprimento do prazo prescricional.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela natureza precária da posse e não cumprimento do prazo prescricional.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessas conclusões, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Quanto à tese de inexistência dos atos praticados em audiência devido ao defeito de representação, incidentes as Súmulas 282 e 356/STF a obstarem o conhecimento do reclamo, em razão da ausência de prequestionamento. Mesmo as matérias de ordem pública carecem de prequestionamento. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.