STJAgInt nos EDcl na Pet 18.650
Hipóteses taxativas de cabimento: erro grosseiro
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Hipóteses taxativas de cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O recurso ordinário constitucional não é cabível contra acórdão proferido em reclamação constitucional, à luz das hipóteses taxativas do art. 105, II, da CF/1988 e do art. 1.027, II, do CPC, que não contemplam tal situação.
2. A interposição de recurso ordinário fora das hipóteses expressamente previstas em lei e na Constituição caracteriza erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.