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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.027.756

Mantido benefício da justiça gratuita

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Mantido benefício da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA QUE RECONHECEU A PATERNIDADE DO AGRAVANTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO FORMAL DE PARTILHA. PETIÇÃO DO QUINHÃO HEREDITÁRIO PODERÁ SER PROPOSTA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. DECISÃO MANTIDA. MANTIDO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Considerando que o agravante somente ingressou com a ação de investigação de paternidade após o trânsito em julgado do formal de partilha do inventário e arrolamento, deve ele propor ação cabível visando a buscar seu quinhão na herança recebida por seu genitor, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de retificação de partilha.

2. Benefício da Justiça Gratuita do agravado mantido.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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