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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.209.239

Transporte marítimo: sobre-estadia (demurrage)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA (DEMURRAGE). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 412 E 413 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE DA IMPORTADORA. VALORES PRÉVIA E EXPRESSAMENTE CONHECIDOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INDEFERIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não se aprecia, de início, a oposição de segundos embargos de declaração, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.

2. Ausência de omissão no acórdão embargado, que enfrentou, de forma suficiente e clara, as questões necessárias à solução da controvérsia (fls. 718-721).

3. A sobre-estadia (demurrage) possui natureza indenizatória, sendo inaplicáveis os arts. 412 e 413 do Código Civil (fl. 718).

4. Responsabilidade da importadora pelo pagamento da sobre-estadia e reconhecimento do débito em correspondências eletrônicas, conforme registrado pelo Tribunal de origem (fls. 719-720).

5. Valores de demurrage previamente estipulados e do conhecimento da recorrente; afastado o arbitramento por existir demonstração concreta dos montantes e do tempo de permanência dos contêineres (fl. 720).

6. Incidência dos verbetes 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando a revisão do conjunto fático-probatório e reafirmando a jurisprudência sobre a matéria (fl. 721).

7. Consectários legais fixados com aplicação exclusiva da taxa SELIC, a partir da citação (fl. 721).

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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