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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.962.259

Pretensão de reexame fático-probatório

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.

1. O acórdão de origem firmou premissas fáticas quanto à liquidez dos créditos anteriores à liquidação extrajudicial e à extensão da compensação reconhecida, determinando nulidade parcial apenas quanto a parcelas posteriores.

2. A reforma pretendida demanda reanálise do conjunto probatório, encontrando óbice na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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