STJAgInt no REsp 1.638.447
Indenizatória: dano moral
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Indenizatória
- Dano moral
- Quantum desarrazoado
- Revisão
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. QUANTUM DESARRAZOADO. REVISÃO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação movida por magistrado que alegou ter sofrido agressões à sua honra devido a expressões depreciativas em exceções de suspeição e reclamação disciplinar.
2. A conduta da recorrida foi considerada abusiva, pois as expressões utilizadas na reclamação disciplinar e em exceções de suspeição extrapolaram os limites do direito de petição, atingindo gravemente a honra do magistrado.
3. A revisão do valor da indenização por danos morais é admitida em recurso especial apenas quando o montante fixado é irrisório ou excessivo (R$ 300.000,00), o que se verifica no caso concreto.
4. A redução do valor indenizatório para R$ 50.000,00 é adequada, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem ignorar o caráter preventivo e pedagógico da responsabilidade civil.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.