STFARE 1.521.674 AgR-ED-ED
Segundos embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa
Relator(a): Dias Toffoli
- Segundos embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa
- Impossibilidade
- Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Não conhecimento dos embargos. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão.
1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade.
2. Houve inovação recursal e pretensão de se promover novo julgamento do feito, o qual foi legitimamente decidido nos termos da jurisprudência da Corte e nos limites da demanda proposta.
3. Não conhecimento dos segundos embargos de declaração, com a certificação do trânsito em julgado do aresto embargado e a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado, com a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação desta decisão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.