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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.942.871

Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência da parte agravada

Relator(a): Marco Buzzi

  • Autos de agravo de instrumento na origem
  • Insurgência da parte agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA. 1. Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade, reconsidera-se a deliberação da Presidência do STJ que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC).

2. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015.

3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a suspensão do processo em virtude de prejudicialidade externa não é obrigatória, cabendo ao juízo aferir sua plausibilidade no caso concreto. 4. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo (art. 1.042 do CPC) e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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