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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.183.522

Negativa de prestação jurisdicional: ausente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Bancário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausente
  • Prescrição
  • Termo inicial
  • Limitação de juros

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS.

1. A decisão agravada deve ser reconsiderada, pois houve impugnação específica à aplicação das Súmulas nºs 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, superando-se a incidência da Súmula nº 182/STJ quanto ao agravo em recurso especial.

2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões suscitadas, ainda que contrariamente ao interesse da parte.

3. Prevalece o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça de que o termo inicial do prazo prescricional, na revisão dos contratos de mútuo, é a data do vencimento da última parcela, e não a data de sua assinatura.

4. As entidades fechadas de previdência privada não se equiparam às instituições financeiras, razão pela qual lhes é vedada a cobrança de juros acima do limite legal. Precedentes.

5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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