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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.429.381

Ausência de procuração nos autos: intimação para regularizar a representação processual

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Ausência de procuração nos autos
  • Intimação para regularizar a representação processual
  • Juntada de procuração com data posterior à do protocolo recursal
  • Irregularidade não sanada

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO RECURSAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Intimada para proceder à regularização da representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias e nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, a parte recorrente apresentou procuração com data posterior à do protocolo do recurso. 1.1. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n. 115/STJ, a qual preceitua que, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".

2. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso, esse entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do STJ no julgamento do AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.506.209/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/11/2025, DJEN de 18/12/2025.

3. Não há falar em violação dos princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas, considerando que o referido postulado foi observado na concessão de prazo para regularizar o vício.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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