STJAgInt no AREsp 2.857.702
Ausência de juntada das guias de recolhimento: apresentação apenas do comprovante de pagamento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de juntada das guias de recolhimento
- Apresentação apenas do comprovante de pagamento
- Intimação
- Vício não sanado no prazo
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A parte agravante, embora intimada, não sanou o vício no prazo estipulado, ainda que tenha juntado o recolhimento em dobro das custas, o ato foi praticado após o prazo assinalado, o que acarretou a preclusão.
2. Incidência da Súmula n. 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.