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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 1.993.382

Alegada omissão, contradição e obscuridade: fundamentação suficiente

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegada omissão, contradição e obscuridade
  • Fundamentação suficiente
  • Impossibilidade de rediscussão do mérito
  • Aplicação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, destinando-se apenas à correção de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. No caso, o acórdão que negou provimento ao agravo interno apreciou de forma suficiente todas as questões necessárias à solução da controvérsia, inexistindo qualquer vício a ensejar a integração do julgado.

3. A Corte de origem examinou expressamente a incidência de juros sobre os honorários, concluindo que tais juros somente fluem após a intimação do executado para pagamento, inexistindo mora anterior. A insurgência quanto à equiparação entre o valor da causa e o proveito econômico foi igualmente enfrentada, tendo o Tribunal local demonstrado que, no contexto concreto, ambos coincidem, sem modificação da base de cálculo fixada na sentença.

4. O órgão julgador não está obrigado a mencionar um a um os precedentes invocados pelas partes, bastando que fundamente adequadamente o decisum.

5. A alegação de que a controvérsia seria de natureza exclusivamente jurídica não afasta a incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória relativa à definição do proveito econômico e dos marcos de atualização.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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