STJAREsp 2.843.553
Multa por descumprimento de obrigação de fazer: astreinte
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Astreinte
- Excesso
- Redução pelo tribunal de origem
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTE. EXCESSO. REDUÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.