STJAgInt no AREsp 2.795.954
Representação comercial: ausência de indicação precisa da omissão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação comercial
- Ausência de indicação precisa da omissão
- Ilegitimidade ativa do agravante
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TESE DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DA OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AGRAVANTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de indicação precisa da omissão supostamente existente no acórdão impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 284/STF.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ilegitimidade ativa do agravante ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.