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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.639.674

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: inexistente

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. DECISÃO EXTRA PETITA. RATEIO DE PERDAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não se reconhecem a omissão e a negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, d e forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. Modificar o acórdão recorrido quanto à existência de decisão extra petita e à participação da agravada no rateio dos prejuízos apurados e aprovados em Assembleia Geral Ordinária da qual não foi convocada a participar, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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