STJAgRg no AREsp 3.015.002
Calúnia e difamação majorados: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Calúnia e difamação majorados
- Absolvição
- Impossibilidade
- Enunciado sumular n. 7 do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO MAJORADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, após minucioso exame do caderno probatório, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pela prática dos delitos previstos nos arts. 138 e 139, c/c o art. 141, II, III, e § 2º, do Código Penal.
2. Para desconstituir essa conclusão - afirmar que o conjunto probatório apresentado é insuficiente para comprovar o dolo e imputar os fatos criminosos à acusada -, necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.