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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.500.919

Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do CPP
  • Pretensão de rediscussão do mérito
  • Descabimento
  • Alteração de entendimento jurisprudencial
  • Segurança jurídica e estabilidade das decisões judiciais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA PARA DESCONSTITUIR CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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