STJAREsp 3.066.976
Cumprimento de sentença: execução provisória
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Execução provisória
- Liberação de valores penhorados
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
- Fundamentos autônomos
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento.
2. A mera reiteração das teses do recurso especial ou a afirmação genérica de que a controvérsia é de direito não basta para afastar fundamentos autônomos da decisão agravada, como a incidência de óbices sumulares.
3. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de atacar, de modo direto e individualizado, os fundamentos determinantes da decisão de inadmissibilidade.
4. Agravo em recurso especial não conhecido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.