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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.275.487

Revisão de atos de promoção e reenquadramento funcional

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Militar
  • Revisão de atos de promoção e reenquadramento funcional
  • Prescrição do fundo de direito

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REVISÃO DE ATOS DE PROMOÇÃO E REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há violação ao art. 927, IV, do CPC, pois o Tribunal de origem observou a orientação jurisprudencial do STJ quanto à prescrição do fundo de direito nas pretensões de revisão de atos de promoção militar.

2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "quando se busca a revisão dos atos de promoção no curso da carreira de militar, com o objetivo de retificar as datas das promoções e consequentes efeitos financeiros, opera-se a prescrição do fundo de direito, sendo inaplicável a Súmula n. 85 desta Corte" (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n 255.075/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 17/3/2017).

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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