STJAgRg no AREsp 3.051.900
Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Para rebater a incidência da Súmula n. 182 do STJ, quando aplicada nesta Corte por não haver o recorrente impugnado especificamente os fundamentos da decisão proferida na origem, é necessário que a parte demonstre que houve essa impugnação.
2. No regimental, contudo, a defesa se limitou a reiterar os argumentos referentes ao mérito do recurso especial, circunstância que não foi o objeto da decisão proferida em agravo que não conheceu do recurso. Incide, pois, a Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o conhecimento do regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.