STFRcl 81.563 AgR
Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no RE nº 586.453-rg/se (tema rg nº 190)
Relator(a): André Mendonça
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO RE Nº 586.453-RG/SE (TEMA RG Nº 190). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, constata-se a falta de aderência estrita entre o ato reclamado e o acórdão proferido no RE nº 586.453-RG/SE (Tema RG nº 190), haja vista que o Juízo reclamado reconheceu o benefício de complementação derivado de previsão do contrato de trabalho, que fora suprimida unilateralmente pelo empregador.
2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma, é incabível o manejo da ação reclamatória.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.