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Jurisprudências

STFRcl 81.563 AgR

Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no RE nº 586.453-rg/se (tema rg nº 190)

Relator(a): André Mendonça

  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO RE Nº 586.453-RG/SE (TEMA RG Nº 190). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. No caso, constata-se a falta de aderência estrita entre o ato reclamado e o acórdão proferido no RE nº 586.453-RG/SE (Tema RG nº 190), haja vista que o Juízo reclamado reconheceu o benefício de complementação derivado de previsão do contrato de trabalho, que fora suprimida unilateralmente pelo empregador.

2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma, é incabível o manejo da ação reclamatória.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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