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Jurisprudências

STJAREsp 2.562.275

Atraso na entrega de obra: multa contratual

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Atraso na entrega de obra
  • Multa contratual
  • Fortuito interno

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. MULTA CONTRATUAL. FORTUITO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.

1. O litígio com a concessionária foi considerado fortuito interno, pois está relacionado à atividade-fim das recorrentes, não afastando a mora na entrega da obra. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

2. A tese de incidência de juros de mora apenas a partir do trânsito em julgado não foi apreciada pelo Tribunal de origem, e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.

3. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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