STJAREsp 2.969.375
Alegação de falsidade de assinatura: necessidade de perícia grafotécnica
Relator(a): Raul Araújo
- Alegação de falsidade de assinatura
- Necessidade de perícia grafotécnica
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, que reconheceu a necessidade de perícia grafotécnica - inclusive apontando que "a presunção de veracidade conferida ao título executivo apresentado, relativa e pode ser infirmada, caso haja indícios ou alegações concretas de falsificação" - exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do artigo 105, III, da Constituição Federal.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.