STJAgInt nos EDcl no REsp 2.187.467
Monitória: execução
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Monitória
- Execução
- Impugnação
- Parâmetros para atualização da dívida
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PARÂMETROS PARA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA.
1. Tem-se por satisfeito o prequestionamento quando o acórdão recorrido trata explicitamente da matéria abordada no recurso especial. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.