STJAREsp 3.124.839
Acidente envolvendo passageiro de ônibus: decisão de inadmissibilidade de recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente envolvendo passageiro de ônibus
- Decisão de inadmissibilidade de recurso especial
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE ENVOLVENDO PASSAGEIRO DE ÔNIBUS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmula nºs 7 e 518 do STJ, 282 e 356 do STF).
2. Agravos em recurso especial não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.