STJAgRg no HC 1.095.750
Mandamus que procura dar celeridade ao writ impetrado na origem
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Mandamus que procura dar celeridade ao writ impetrado na origem
- Providências já adotadas
- Perda superveniente de objeto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS QUE PROCURA DAR CELERIDADE AO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. PROVIDÊNCIAS JÁ ADOTADAS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de mora na prestação jurisdicional pelo Tribunal Estadual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Resta prejudicado o writ quando as providências pretendidas que esta Corte determine já foram adotadas na origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: Ocorre perda de objeto quando o bem da vida almejado pela defesa já foi atendido na Corte a quo.
Dispositivos relevantes citados: Inexiste dispositivo citado.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC n. 221.777/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 23/6/2026; STJ, AgRg no HC n. 951.227/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.
Tese
Ocorre perda de objeto quando o bem da vida almejado pela defesa já foi atendido na Corte a quo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.