STJAgInt no AREsp 3.166.367
Indisponibilidade do sistema eletrônico: prorrogação do prazo
Relator(a): Nancy Andrighi
- Indisponibilidade do sistema eletrônico
- Prorrogação do prazo
- Comprovação posterior
- Ausência de documento idôneo
- Intempestividade
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. ART. 224, § 1º, DO CPC. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Ação declaratória de anulação contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais.
2. É entendimento deste STJ que a mera alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal, sem a devida comprovação, mediant e documentação oficial, não tem o condão de afastar o não conhecimento do recurso, em razão da impossibilidade de aferição da sua tempestividade (EAREsp 2.211.940/DF, Segunda Seção, DJe 18/6/2024).
3. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, a parte agravante não apresentou documentação oficial apta a atestar a falha do sistema do TJ/RJ, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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