STJAgInt no AREsp 3.073.513
Interposição cumulativa de dois recursos contra o mesmo acórdão
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Interposição cumulativa de dois recursos contra o mesmo acórdão
- Impossibilidade
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, é inviável o conhecimento do segundo recurso interposto contra o mesmo ato decisório porquanto preclusa a via recursal.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.