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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.073.513

Interposição cumulativa de dois recursos contra o mesmo acórdão

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Interposição cumulativa de dois recursos contra o mesmo acórdão
  • Impossibilidade
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, é inviável o conhecimento do segundo recurso interposto contra o mesmo ato decisório porquanto preclusa a via recursal.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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