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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EREsp 2.009.221

Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência desta corte

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência desta corte
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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão embargado, ao reformar o entendimento do Tribunal local, seguiu a firme jurisprudência da Segunda Seção deste STJ, consolidada por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 952/STJ.

2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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