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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.048.960

Acidente de trânsito: animal na pista

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Animal na pista
  • Concessionária
  • Decisão de admissibilidade híbrida
  • Interposição de agravo em recurso especial para todas as matérias
  • Erro grosseiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. CONCESSIONÁRIA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. TEMA 1.122/STJ. ART. 1.030, I, "B", E § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA TODAS AS MATÉRIAS. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO INADMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1.O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a decisão proferida pelo Tribunal de origem que inadmite o recurso especial com base na aplicação de tese firmada em sede de recursos repetitivos desafia a interposição de agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC), consistindo em erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) para impugnar esse capítulo, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal, ainda que a decisão de admissibilidade seja híbrida.

2. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem, no sentido de que houve falha na prestação do serviço da concessionária e não restaram comprovadas as excludentes de responsabilidade para o evento danoso, demandaria inevitável reexame do acervo fático-probatório dos autos.

3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial e, por consequência lógica, afasta o pedido de sobrestamento do feito com base em tema de repercussão geral ou repetitivo pendente de trânsito em julgado, eis que o recurso não ultrapassa sequer a barreira da admissibilidade. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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