STJAgInt nos EDcl no REsp 1.944.052
Interesse recursal: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interesse recursal
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Inexiste interesse recursal quando a pretensão já está amparada pela decisão recorrida, de acordo com o julgamento da AR 6.436/DF, pelo STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.