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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.944.052

Interesse recursal: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Inexiste interesse recursal quando a pretensão já está amparada pela decisão recorrida, de acordo com o julgamento da AR 6.436/DF, pelo STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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