STJAREsp 2.511.185
Previdência privada: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamentação deficiente
- Exame de matéria constitucional
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
1. É vedado, na via do recurso especial, conhecer de ofensa a dispositivos constitucionais surgida por ocasião do julgamento pelo Tribunal de origem, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal).
2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
3. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo legal apontado como violado não contém comando normativo apto a sustentar a tese recursal, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. É inadmissível o recurso especial, quando o acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.