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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.190.626

Ausência de vícios integrativos: inexistência de vício integrativo

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência. Ausência de vícios integrativos. Pedido de justiça gratuita. Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência, ao fundamento de que os embargos de divergência foram interpostos sem a indicação de quaisquer acórdãos que possam ser utilizados como paradigmas da suscitada divergência jurisprudencial, assim como de inexistência de julgamento de mérito no acórdão embargado, que não conheceu do recurso especial por intempestividade. Inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo insuficiente a alegação de matéria de ordem pública para afastar os requisitos de admissibilidade do recurso uniformizador. 2- Ausência de julgamento de mérito. Inexistência de vício integrativo. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. 3- Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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