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Jurisprudências

STJREsp 2.176.426

Exceção de pré-executividade: legitimidade de terceiro interessado

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Exceção de pré-executividade
  • Legitimidade de terceiro interessado
  • Coisa julgada
  • Revisão
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que não admitiu exceção de pré-executividade apresentada por terceiro interessado em ação de execução promovida por instituição financeira.

2. O acórdão recorrido considerou a recorrente parte ilegítima para manejar a exceção de pré-executividade, seja por não ser parte no processo, seja por não ser meeira ou herdeira do bem que pretende proteger, além de reconhecer a existência de coisa julgada sobre a matéria.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se terceiro interessado possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade e se a matéria objeto da exceção está albergada pela coisa julgada.

III. Razões de decidir

4. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir matérias de ordem pública suscetíveis de conhecimento de ofício pelo juiz e que não demandem dilação probatória, sendo possível sua oposição por terceiros interessados.

5. Embora a recorrente tenha legitimidade formal para opor a exceção de pré-executividade, o Tribunal de origem reconheceu que a matéria discutida está protegida pelo manto da coisa julgada, impedindo sua rediscussão.

6. A análise sobre a existência de coisa julgada e os limites da matéria discutida exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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