STJAgInt no AREsp 2.958.591
Negativa de prestação jurisdicional afastada: deficiência de fundamentação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Deficiência de fundamentação
- Inexistência de decisão surpresa ou extra petita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO CUMULADA COM COBRANÇA DE PRÊMIO E INDENIZAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA OU EXTRA PETITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ PARA REEXAME DE SOCIEDADE DE FATO, ELEMENTO "RISCO" E ART. 596 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido enfrentou suficientemente as questões relevantes, afastando negativa de prestação jurisdicional.
2. As alegações remanescentes revelam deficiência de fundamentação, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.
3. Não configurada decisão surpresa ou extra petita, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. A revisão das conclusões sobre sociedade de fato, elemento "risco" e aplicação do art. 596 do CC demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Dissídio jurisprudencial prejudicado ante a incidência do óbice sumular.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.