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Jurisprudências

STJAREsp 3.078.184

Decisão de admissibilidade: oposição de recurso declaratório

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE RECURSO DECLARATÓRIO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015 INTEMPESTIVO. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO CONHECIDO.

I. Razões de decidir

1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015, o que foi inobservado pela parte.

2. Para a jurisprudência do STJ, "a oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial não interrompe o prazo para interposição de agravo em recurso especial, porque manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.892.476/RJ, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025).

II. Dispositivo

3. Agravo nos próprios autos não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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