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Jurisprudências

STJAREsp 1.935.486

Liquidação de sentença: quesitos periciais

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESITOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal Superior entendeu que a alegação de violação à coisa julgada só poderá ser apreciada quando da valoração da prova pericial pelo juízo de primeira instância, não havendo vício na decisão que apenas deferiu a produção da prova pericial.

2. As razões recursais apresentadas pela recorrente foram consideradas dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido, não sendo capazes de infirmar os fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do aresto.

3. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, considerando que o recorrente não demonstrou de que forma a alegação de violação à coisa julgada estaria interditada quando da efetiva apreciação da prova pericial pelo juízo.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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