STJAgInt no AREsp 2.648.880
Aquisição de boa-fé: hipoteca constituída posteriormente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aquisição de boa-fé
- Hipoteca constituída posteriormente
- Constrição afastada
- Exegese da súmula n. 84/STJ
- Revisão do julgado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. HIPOTECA CONSTITUÍDA POSTERIORMENTE. CONSTRIÇÃO AFASTADA. EXEGESE DA SÚMULA N. 84/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acordão recorrido, à luz dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu que a compra e venda foi anterior à hipoteca e, apesar da ausência de registro, havia justo título e boa-fé do embargante, permitindo que fosse desconstituída a respectiva garantia.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
3. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula n. 84/STJ). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.