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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.648.880

Aquisição de boa-fé: hipoteca constituída posteriormente

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Aquisição de boa-fé
  • Hipoteca constituída posteriormente
  • Constrição afastada
  • Exegese da súmula n. 84/STJ
  • Revisão do julgado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. HIPOTECA CONSTITUÍDA POSTERIORMENTE. CONSTRIÇÃO AFASTADA. EXEGESE DA SÚMULA N. 84/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O acordão recorrido, à luz dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu que a compra e venda foi anterior à hipoteca e, apesar da ausência de registro, havia justo título e boa-fé do embargante, permitindo que fosse desconstituída a respectiva garantia.

2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.

3. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula n. 84/STJ). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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