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Jurisprudências

STJAREsp 2.732.235

Falsidade de assinatura: perícia grafotécnica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Falsidade de assinatura
  • Perícia grafotécnica
  • Impugnação
  • Parecer do assistente técnico
  • Julgamento antecipado da lide
  • Cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPUGNAÇÃO. PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O recurso especial que busca reverter a conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem oportunizar à parte os esclarecimentos do perito sobre a impugnação ao laudo, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.

2. A análise da necessidade de produção de provas, incluindo a complementação de perícia e a oitiva de testemunhas, é uma atribuição das instâncias ordinárias, e a revisão de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial.

3. A incidência da Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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