STJAgInt no REsp 2.260.449
Companhia energética de alagoas: cumprimento de sentença
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Companhia energética de alagoas
- Cumprimento de sentença
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Inércia da parte
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS: SUMULA 7/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO INFIRMADO: SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM O TEMA 1076/STJ: APLICAÇÃO CORRETA. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.