STJAgInt no AREsp 3.104.366
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Julgamento extra petita e descabimento do arbitramento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DESCABIMENTO DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do cabimento da ação de arbitramento de honorários advocatícios.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de julgamento extra petita e pelo cabimento do arbitramento dos honorários advocatícios.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o cabimento da ação de arbitramento de honorários pela rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios, no que destacou que as preliminares ensejavam rejeição e, no mérito em si, que o distrato sem justa causa autorizava, nos contratos por êxito, a fixação dos honorários pelos serviços prestados até a destituição. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.