STJAREsp 3.133.058
Contrato de exploração mineral entre particulares
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Contrato de exploração mineral entre particulares
- Resolução contratual por inadimplemento e paralisação das atividades
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E MINERÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EXPLORAÇÃO MINERAL ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO E PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. MATÉRIA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A conclusão sobre o inadimplemento parcial das obrigações e a paralisação das atividades se assentam em premissas fáticas apresentadas na instância ordinária, cuja revisão exige reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 7 e 5/STJ).
2. O regime minerário, ainda que de utilidade pública e interesse nacional, não afasta a incidência das normas de direito privado nas relações contratuais entre particulares.
3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.