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Jurisprudências

STJAREsp 3.133.058

Contrato de exploração mineral entre particulares

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Contrato de exploração mineral entre particulares
  • Resolução contratual por inadimplemento e paralisação das atividades

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E MINERÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EXPLORAÇÃO MINERAL ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO E PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. MATÉRIA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A conclusão sobre o inadimplemento parcial das obrigações e a paralisação das atividades se assentam em premissas fáticas apresentadas na instância ordinária, cuja revisão exige reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 7 e 5/STJ).

2. O regime minerário, ainda que de utilidade pública e interesse nacional, não afasta a incidência das normas de direito privado nas relações contratuais entre particulares.

3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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