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Jurisprudências

STJAREsp 2.988.469

Violação do art. 1.022 do CPC/15: alegação genérica

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC/15
  • Alegação genérica
  • Coação e nulidade de cláusula de renúncia às benfeitorias
  • Preclusão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. COAÇÃO E NULIDADE DE CLÁUSULA DE RENÚNCIA ÀS BENFEITORIAS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. No caso, o recorrente apontou violação do art. 1.022 do CPC/15, sem, contudo, apresentar a devida fundamentação, circunstância que impede a exata compreensão da controvérsia. Incide, na hipótese, a Súmula 284/STF.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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