STJAgRg no AREsp 2.782.905
Inadmissão de recurso especial
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadmissão de recurso especial
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região com base na Súmula 7/STJ, sob o entendimento de que a análise da pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas.
3. No agravo em recurso especial, os agravantes limitaram-se a reiterar os argumentos do recurso especial, sem atacar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, o que ensejou a aplicação da Súmula 182/STJ.
4. Parecer ministerial opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental, sustentando a ausência de impugnação específica e a incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento do agravo em recurso especial.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, aplicando-se a Súmula 182/STJ por analogia ao agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC.
8. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada do STJ, o que autoriza o julgamento monocrático, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em re curso especial.
2. A jurisprudência consolidada do STJ autoriza o julgamento monocrático de agravo regimental quando a decisão agravada está em conformidade com precedentes da Corte.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 255, § 4º, II; CPC, art. 1.042.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182.
Tese
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em re curso especial.
2. A jurisprudência consolidada do STJ autoriza o julgamento monocrático de agravo regimental quando a decisão agravada está em conformidade com precedentes da Corte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.