STJAREsp 3.092.809
Condumidor e processual civil: dano
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Condumidor e processual civil
- Dano
- Veículo
- Abastecimento
- Cerceamento de defesa
- Deficiência
Ementa
CONDUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANO. VEÍCULO. ABASTECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. PROVA DIABÓLICA. CULPA EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável a apreciação de alegação de negativa de prestação jurisdicional e omissão quando não opostos embargos de declaração em face do acórdão recorrido e alegada violação ao art. 489 e 1.022, II, do CPC, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF, porquanto deficiente a fundamentação do recurso.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.