STJAgInt no REsp 2.140.022
Honorários advocatícios: causas em que a fazenda pública for parte
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Causas em que a fazenda pública for parte
- Fixação por meio de apreciação equitativa
- Irrecorribilidade
- Ausência de erro evidente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.255/STF, RE 1.412.069/PR). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO EVIDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O ato judicial que determina o sobrestamento e a devolução dos autos ao Tribunal de origem para exercício do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015, não possui carga decisória e é irrecorrível, salvo a demonstração de equívoco evidente, o que não ocorreu no caso.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.